5/01/2016

Mas o que é a cidadania?

Nos dicionários, comumente explica-se cidadania como a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Aliás, os poucos livros didáticos que tratam do tema ainda afirmam que os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Desta forma descobrimos implicitamente que a cidadania revela um conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do Governo de seu povo.

Cidadania só funciona com educação
Cidadania depende da educação de um povo

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.

A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.

No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.

Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.

Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;

2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;

3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.

São considerados com alguns deveres do cidadão:
  • Votar para escolher os governantes;
  • Cumprir as leis;
  • Educar e proteger seus semelhantes;
  • Proteger a natureza;
  • Proteger o patrimônio público e social do País.

São considerados alguns direitos do cidadão:

  • Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros;
  • O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;
  • Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na sociedade;
  • O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;
  • Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa para os seus herdeiros;
  • Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
  • Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso.


Obviamente que estes direitos e deveres me parecem utópicos, infelizmente, da mesma forma que a lei não me parece igual para todos, porque na prática direitos e deveres acabam sendo desrespeitados. Aliás, se cada magistrado tem o direito de proferir uma sentença diferente, de acordo com seu livre pensamento e também livre interpretação que faz dos textos que compõe as leis, como podemos dizer que a lei poderia ser igual para todos? Alguns juízes são brandos em suas sentenças, enquanto outros são severos.


Mas para finalizar esta postagem, não posso deixar de registrar uma opinião pessoal a respeito do estudado, portanto, afirmo que estou convicto de que muitos brasileiros sequer sabem ou saberão um dia o que significa a palavra CIDADANIA!

cidadania


Se conseguirmos melhorar a política, com pessoas bem intencionadas, se conseguirmos mudar leis que na prática não funcionam e se cada um fizer a sua parte, quem sabe nossos netos, bisnetos ou tataranetos um dia conheçam a PLENA CIDADANIA!

Cidadania por Rafael Rueda Muhlmann.

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